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06/10/2016 às 15h34min - Atualizada em 06/10/2016 às 15h34min

Suspensa festa com acesso irrestrito a menores

Agua Boa News
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O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Água Boa, determinou a suspensão de uma festa conhecida como “Inferninho do Mardem”, realizada no Setor Industrial do município, onde se reúnem vários menores que fazem uso indiscriminado de bebida alcoólica, drogas, portam armas de fogo e se envolvem em práticas criminosas, como lesões corporais, furtos, rixas e até homicídio.

A decisão atendeu pedido liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) solicitando a suspensão das atividades do promoter Mardem Gomes Vaz no referido local. Além de atender ao pedido, o magistrado ainda proibiu que o requerido realize o evento em qualquer outro local do município, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem exclusão da possibilidade de responsabilização criminal.

“O objeto da ação é responsabilizar o responsável por deixar menores consumirem bebidas alcoólicas e até mesmo drogas na referida festa. Tivemos a informação de um menor de 15 anos que entrou com uma arma e contou que efetuou disparos no recinto. Soubemos também que na festa entram menores de até 12 anos”, revelou o juiz Alexandre Meinberg em entrevista ao TJMT.

Na decisão, o magistrado justificou a suspensão do evento destacando a responsabilidade atribuída a todos os cidadãos que assumem qualquer atividade econômica de fornecer segurança e garantir a integridade de todos os destinatários da atividade, além de cumprir o ordenamento jurídico, sobretudo em relação a menores.

“Podemos extrair do sistema principiológico normativo nacional que todos aqueles que exploram atividade econômica que envolve a participação – como consumidores ou não – de terceiro, têm de garantir a segurança e integridade daqueles que interagem com a atividade, sob pena de violação a direitos fundamentais da vida e saúde, principalmente se houver, dentre tais frequentadores, pessoas legalmente vulneráveis, tais quais os menores de idade. E é justamente a ausência de cumprimento de tais deveres e responsabilidades para com a juventude da cidade, por parte do requerido, que não dá ao Poder Judiciário outra opção – principalmente pela contumácia das ações e pela mantença do comportamento ilegal – a não ser determinar a suspensão das atividades do evento da qual ele é responsável”, diz trecho da decisão.

O MPE solicitou a concessão da tutela de urgência sob a alegação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o periculum in mora, e o juiz Alexandre Meinberg Ceroy reconheceu que a não concessão da providência pode concretamente causar à sociedade um dano irreparável. “No caso, o perigo de dano não é somente ao processo, mas a toda a sociedade porque o que se encontra ameaçado é o futuro dos jovens de Água Boa”, ressaltou.

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