A Justiça determinou que o Ministério Público (MP) apure eventual ato de improbidade administrativa cometido pela prefeita de Pontal do Araguaia, Divina Maria da Silva Oda (PSB), após surgimento de suspeita de que ela incitou a invasão de uma área no município, localizado a 518 km de Cuiabá. A determinação pela investigação partiu de uma decisão desta quinta-feira (2), proferida pela 4ª Vara Cível de Barra do Garças. A prefeita já alegou que não conhece os invasores de terra e que não influenciou a ação deles.
A decisão da 4ª Vara Cível de Barra do Garças diz respeito a uma área dentro do município de Pontal do Araguaia e foi provocada por uma ação da Imobiliária Pontalense Ltda. Na ação, a empresa pede a manutenção da posse sobre a área, relatando uma invasão por parte de aproximadamente 250 pessoas.
De propriedade da imobiliária, a área está em processo de desapropriação por parte da Prefeitura desde 2014 e, enquanto a ação correspondente não esgota sua tramitação na Justiça, invasores ocuparam os 59,5 hectares em questão, localizados dentro do perímetro urbano de Pontal do Araguaia. Um boletim de ocorrência reportando a invasão foi registrado no dia 5 de maio.
Os invasores estariam também loteando o imóvel, demarcando suas áreas com cercas improvisadas de fios de arame. Além disso, já estariam sendo observados danos ambientais no local. Os ocupantes seriam os mesmos invasores de um outro imóvel, a Fazenda Bom Jesus, também localizada na região.
Na decisão da última quinta-feira, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, mencionou a suspeita de que a prefeita tenha estimulado os invasores da fazenda a ocuparem a área ainda em litígio com a imobiliária. A suspeita se deve a um ofício de março deste ano no qual a prefeita sugere à Justiça o encaminhamento dos invasores da fazenda à área em litígio, visto que a desapropriação estaria em curso. O juiz atribuiu à juíza e ao advogado Wmarley Franco, que teria atuado como procurador municipal, a tentativa de influenciar a invasão de terra.
“É fato que há pedido de desapropriação sobre a área em litígio, todavia o e. TJMT [egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso] revogou, em 29 de abril de 2014, a imissão na posse condida ao Município de Pontal do Araguaia. Neste sentir, a Sra. Prefeita Municipal e o advogado Wmarley Franco (suposto procurador municipal) estão agindo dolosamente (…), posto que têm ciência que o Município de Pontal do Araguaia não tem posse do imóvel e que o feito de desapropriação está suspenso por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, apontou o juiz. Ele atribuiu aos dois a suspeita de contribuir com crimes de esbulho possessório e formação de quadrilha. Dentre os invasores, segundo a decisão, estariam inclusive adolescentes.
O magistrado acabou determinando, entre outros, a expedição de um mandado de manutenção de posse para que os invasores da área se retirem voluntariamente em até cinco dias. Caso não saiam voluntariamente, os invasores deverão ser retirados e o uso de força policial foi autorizado.
A decisão também determinou que a Promotoria Cível analise a eventual prática de improbidade administrativa por parte da prefeita e do advogado Wmarley Franco.
Procurada pela reportagem, a prefeita explicou por telefone que, de fato, expediu ofício em março deste ano alegando à Justiça que o município de Pontal do Araguaia não possuia qualquer imóvel para receber os invasores da fazenda Bom Jesus, existindo apenas a área em litígio com a imobiliária. Entretanto, segundo a gestora, em nenhum momento o ofício sugeriu a invasão da área. Ela também alegou que não conhece e não mantém contato com os invasores ou seus representantes. A reportagem não conseguiu contato com o advogado Wmarley Franco.