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01/06/2016 às 17h13min - Atualizada em 01/06/2016 às 17h13min

Nota da prefeitura municipal de Barra do Garças sobre condenação por queimadas

Vander Araujo/Secom-BG

A prefeitura de Barra do Garças ainda não foi notificada da decisão, mas irá recorrer, pois têm desenvolvido diversas ações para tentar reduzir os índices de queimadas urbanas, tendo em vista que é uma questão cultural e que busca através de inúmeras campanhas institucionais em rádios, TVs, Jornais, sites de internet, distribuição de panfletos e palestras em escolas e outras instituições, advertir a população dos riscos para a saúde e o meio ambiente, bem como das possíveis sanções por manter, por exemplo, lotes sujos.

A Prefeitura também disponibiliza todo ano recursos para os brigadistas combaterem os focos além de apoio como de caminhão pipa quando necessário. A fiscalização também faz anualmente várias notificações a proprietários de lotes e terrenos baldios e tem buscado junto a Câmara Municipal a adequação das leis para que seja possível a aplicação de multas mais rigorosas aos que insistem em não manter suas áreas limpas bem como para quem ateia fogo nesses locais, mas têm esbarrado em algumas dificuldades como na localização de proprietários, tendo em vista o problema fundiário da cidade onde é comum um lote ter mais de um dono.

Quanto a ação que partiu do promotor Marcos Brant não surpreende o município pois virou uma batalha pessoal dele contra a gestão pública Municipal, valendo ressaltar que na decisão uma das medidas cobradas é que a Prefeitura faça a limpeza dos terrenos sujos, mas todos na cidade são sabedores que se isso for feito, o próprio promotor é o primeiro a ir até o local para ajuizar uma ação de improbidade pelo uso de máquinas do município em área particular, ou seja, se entra em área particular e faz a limpeza ele processa, se não entra pedindo uma condenação como essa mencionada.

Por fim, a Prefeitura de Barra do Garças reafirma que assim como nos anos anteriores, está buscando reduzir os efeitos das queimadas, tão prejudicial à saúde da população e ao meio ambiente e irá recorrer da decisão em instância superior, assim que for notificada.

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