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31/05/2016 às 09h53min - Atualizada em 31/05/2016 às 09h53min

Sem pagar conta, escola tem energia cortada e alunos dispensados

O Repórter do Araguaia
O Repórter do Araguaia

A Cooperativa de Ensino Integrado (COOPERIN), nesta segunda-feira (30/05), das mais tradicionais unidades de ensino privado de São Félix do Araguaia – MT dispensou os alunos depois que a escola teve o fornecimento de energia elétrica cortada, a informação foi repassada por estudantes que procuraram a redação do site JRepórter para relatar a situação informando que a escola estaria com contas atrasadas.

Conforme as informações de alunos, a escola passa por um momento financeiro difícil, pois vários alunos estão com a mensalidade atrasadas e isso vem dificultando arcar com compromissos da Cooperativa. Alguns pais querem que a criança estude em uma escola privada tem ciência de que Escola particular é para quem pode e quer pagar por um serviço diferenciado. Se não puder nem quiser ele tem a opção da Escola pública. Sobre os débitos, não fomos informados sobre o valor.

A escola COOPERIN estabelece um protocolo de cobrança que evita envolver o aluno na negociação, deixando a responsabilidade para os pais ou responsáveis legais. Dessa maneira, o desempenho do aluno e o relacionamento com os colegas não ficam comprometidos, pois o aluno se familiariza com o ambiente, com os professores e tem laços de amizade com os colegas, à transferência é um processo muito mais difícil e traumático, especialmente durante o andamento do ano letivo.

Cobrar mensalidade atrasada é uma das grandes dificuldades no âmbito escolar. Embora a cobrança e a negociação sejam inevitáveis e necessárias, existem maneiras de fazê-la de maneira respeitosa, sem constranger ou prejudicar o aluno.

De acordo com informações a unidade já providenciou o pagamento a empresa responsável pelo fornecimento de energia, o problema já foi resolvido e as aulas continuarão normalmente na quinta-feira (02/06).

A lei 9.870, que dispõe sobre mensalidade atrasada, explica que o aluno não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento para que o pagamento seja efetuado. Algumas práticas são proibidas, como reter documentos, impedir o aluno de fazer provas ou outras penalidades. Medidas legais podem ser tomadas em casos extremos, como entrar na Justiça para exigir a cobrança e não renovar a matrícula. Mas a via judicial não tem nenhuma abordagem psicológica, ou seja, não tem nenhum tratamento a respeito de traumas que a família ou o jovem pode passar em uma transferência escolar.

O Repórter do Araguaia reseva o direito de resposta garantido por lei a Escola COOPERIN. Lei de Direito de Resposta e Retificação (Lei 13.188/2015), que entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015.
 

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