A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou irregulares a Tomada de Contas Especial instaurada na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), para apurar irregularidades na execução do Convênio nº 010/2009 firmado com a União das Associações de Bairros de Barra do Garças, representado pelo dirigente comunitário Onofre Sebastião de Souza. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Câmara realizada na quarta-feira (11.05).
O convênio 010/2009 teve por objeto cujo a realização do projeto "MT Pré vestibular de Barra do Garças", no valor de R$ 40.422,00. Os pagamentos foram realizados em três parcelas nos valores de R$ 13.474,00, nos períodos de 31/08/2009, 20/10/2009 e 29/12/2009, perfazendo um total de R$ 40.422,00, situação que também levou o proponente apresentar a prestação de contas de forma gradativa.
Foi constatado pela Comissão da Tomada de Contas, que a prestação de contas da primeira e segunda parcelas teve uma diferença no valor de R$ 4.639,73 e que o proponente deveria depositar o valor de R$ 58,50 para cobrir as despesas bancárias, situação que acarretou a notificação do proponente para regularização dos atos administrativos financeiros.
Na sequência, a Comissão da Tomada de Contas Especial demonstrou que a 1ª e 2ª prestação de contas foi parcialmente regular, restando, no entanto, o valor de R$ 4.581,23 a serem comprovados e mais o valor de R$ 13.474,00, referente a terceira parcela disponibilizada ao proponente, sobre a qual, não houve a devida prestação de contas dos valores aplicados e que não houve o devido encaminhamento da mesma via SIGCon.
Diante dos fatos apurados, o conselheiro relator, Domingos Neto, consignou em seu voto o acolhimento do parecer do Ministério Público de Contas nº 1051/2016, da lavra do procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, determinando o afastamento da responsabilidade da gestora da Secitec, Ilma Grisoste Barbosa.
"Haja vista que não apenas ela, mas outros secretários e responsáveis técnicos tomaram providências para o deslinde do processo administrativo de prestação de contas e também da presente Tomada de Contas Especial", a devolução, pelo dirigente comunitário da quantia de R$ 18.055,23, decretando-se ainda a revelia do mesmo no processo, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para as providências cíveis e criminais que conseiderar cabíveis ao caso.
O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.