O juiz Samuel João Martins, deferiu nesta terça-feira (1º), liminar favorável a Prefeitura de Aragarças que impede a Celg Distribuição S/A, a interromper o serviço de iluminação pública à população local. O magistrado considerou a medida da concessionária errônea a partir do momento que tomou tal atitude sem o devido aviso prévio.
Na decisão Samuel Martins, determina o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em todos os logradouros públicos municipais no prazo de 24 horas, sob pena de sanções a Celg Distribuição S/A.
"...desta forma, uma vez que a suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorreu sem prévio aviso, defiro a liminar pleiteada, determinando ao requerido restabelecer o fornecimento de energia elétrica em todos os logradouros públicos municipais no prazo de 24 horas...", ressalta o magistrado.