Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
03/02/2016 às 07h36min - Atualizada em 03/02/2016 às 07h36min

TRE inocenta Taques em ação por compra de votos

Rdnews
Bem Noticias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso do poder econômico e político, além de representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), movida pela coligação Amor à Nossa Gente, liderada por Lúdio Cabral (PT), contra o governador Pedro Taques (PSDB), o vice Carlos Fávaro (PSD) e o produtor rural Eliseu Zulmar Maggi Scheffer, que é irmão do mega sojicultor Eraí Maggi. A decisão unânime foi proferida na sessão plenária desta terça (2).

Os fatos teriam ocorrido em 03 de maio de 2014, durante as comemorações do Dia do Trabalhador, no município de União do Sul, na Fazenda Santa Tereza, que pertence a Eliseu Zulmar Maggi Scheffer. Naquele dia, as convenções partidárias que confirmaram Taques e Fávaro, à época no PDT e PP respectivamente, como candidatos ao governo do Estado, sequer tinham sido realizadas.

Na mesma ocasião, a Coligação Amor à Nossa Gente sustenta ter ocorrido a utilização de ônibus escolar da Prefeitura de União do Sul para deslocamento de eleitores à fazenda. Afirma ainda que a PM fez segurança no evento particular.

Segundo a denúncia da Coligação Amor à Nossa Gente, Taques discursou no “showmício”, prometendo distribuir os recursos do Fethab aos municípios. Além disso, foi servido churrasco e bebidas gratuitamente aos presentes.

O procurador regional eleitoral, Douglas Fernandes, apontou, em seu parecer, que a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) confirmou ter recebido solicitação de força policial para as festividades de comemoração ao Dia do Trabalhador e atendeu a demanda.

Do mesmo modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de União do Sul esclareceu que o veículo identificado nos autos não foi utilizado para o transporte de pessoas naquela data, ao contrário do que apontava a denúncia.

Douglas Fernandes pontuou que o veículo em questão fica estacionado na Fazenda Santa Tereza durante os fins de semana, uma vez que aquele local é o início da linha percorrida, durante a semana, pelo referido ônibus .Assim, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, não se constatou a utilização indevida do aparato do Poder Público em prol do então pré-candidato ao Governo Taques.

Voto do Relator

Observados as exposições do Ministério Público Eleitoral, o relator do processo e corregedor do TRE, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou que a fala de Pedro Taques na festa não teve cunho eleitoral.

“Por segundo, porquanto as brevíssimas palavras proferidas pelo então senador Pedro Taques, transcritas no processo, além de parabenizar os trabalhadores presentes naquela oportunidade, cingiram-se a apontar questões atinentes à União que deveriam ser geridas (v.g. estradas, questão indígena, PEC 215, legislação trabalhista etc.), não havendo: qualquer menção ao processo eleitoral que então se aproximava; referência indireta a eventual candidatura, pedido de voto; exposição de qualidades pessoais; ou quaisquer outras afirmações que denotassem a realização de propaganda antecipada para fins de captação irregular de apoio eleitoral”, pontuou o magistrado em seu voto.

O desembargador também citou que o evento teve como mote as comemorações relativas ao dia internacional do trabalho, havido dois dias antes, não se podendo, pois, vincular sua realização com o processo eleitoral que ocorreu no segundo semestre daquele ano. Este entendimento foi dado com base em notícias de sites , fotos e os depoimentos das testemunhas indicadas pelo próprio requerente, candidato Lúdio Cabral.

O posicionamento do relator do processo foi seguido por todos os membros do pleno. Em seu voto, o desembargador Luiz Ferreira arguiu que o processo era ausente de comprovação de ostensividade, sistematicidade, potencialidade, abusividade, gravidade ou sequer propaganda eleitoral antecipada, bem como a utilização indevida de bens públicos em relação aos fatos alegados. Assim, não há como se obter a condenação pretendida por abuso de poder político ou econômico.

“Ante a insuficiência de provas ou falta de provas robustas deve-se reconhecer a impossibilidade de comprovação de abuso de poder político ou econômico”, concluiu o relator. (Com Assessoria) 

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Notícias Relacionadas »
Comentários »