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23/12/2015 às 11h56min - Atualizada em 23/12/2015 às 11h56min

18 das 141 prefeituras de MT tiveram contas reprovadas pelo TCE

RDNews
Reprodução

Das 141 prefeituras do Estado, 10 tiveram as contas de gestão referentes ao exercício 2014 reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e 8 receberam parecer contrário à aprovação das contas de governo, cuja prerrogativa de julgamento final é das Câmaras de Vereadores.

Dentre os municípios com problemas, o maior é Várzea Grande, sendo a segunda cidade do Estado com mais habitantes. Nas contas, à época sob gestão de Walace Guimarães (PMDB), foram apontadas 12 irregularidades relacionadas principalmente a questões licitatórias, de prazos e valores de contratos. No total, o prejuízo foi calculado em R$ 1,1 milhão.

Esse valor deve ser devolvido aos cofres públicos pelos responsáveis, sendo um empresário e outros dois servidores, além do ex-prefeito. Walace e seu vice Wilton Coelho (PR) tiveram o mandato cassado em maio deste ano. Hoje quem comanda a cidade é Lucimar Campos (DEM).

Em Alta Floresta, o TCE encontrou irregularidades quanto ao pagamento de combustível e a não comprovação do pagamento de despesas com maquinário e caminhões. Ao todo, o prefeito Asiel Bezerra (PMDB), o ex-secretário Luiz Carlos de Queiroz e outras cinco empresas devem pagar multa no valor de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

O Pleno do TCE também encontrou várias irregularidades que comprometeram a gestão fiscal de Torixoréu, sob Odoni Mesquita Coelho (PSB). Diante disso, determinou que o prefeito devolvesse R$ 1 milhão ao patrimônio público. Entre as irregularidades consideradas gravíssimas estão a não comprovação de pagamentos feitos às empresas de fornecimento de combustíveis, o pagamento de obra pública sem a execução, entre outras.

Outra conta de gestão reprovada foi a da prefeitura de Reserva do Cabaçal, que em 2014 passou por três gestores, sendo eles Jairo Manfroi (PMDB), Lázaro Moisés de Souza (PP) e Tarcísio Ferrari (PSD). Foram encontradas 12 irregularidades, sendo uma gravíssima, 7 graves e 4 sem classificação, todas atribuídas a Manfroi, segundo relatório do Ministério Público de Contas. O parecer foi emitido no sentido de aplicar multa de R$ 239,5 mil, em razão da contratação de empresa prestadora de serviço por um valor acima do permitido.

As contas da prefeitura de Nova Nazaré, sob gestão de Railda de Fátima Alves Carvalho (PSD), também foram julgadas irregulares. O TCE considerou gravíssimo o fato dela não ter feito o recolhimento da parte patronal e dos valores retidos dos servidores ao Fundo Municipal de Previdência Social (PREVI-NAZARÉ), nos valores de R$ 283,6 mil e R$ 203,3 mil, respectivamente. Dentre várias determinações ficou estabelecido que Railda devolva ao erário o equivalente a R$ 13,8 mil.

O prefeito cassado de Santo Antônio do Leverger Valdir Ribeiro (PT), que também teve as contas de gestão julgadas irregulares, terá que restituir o município em aproximadamente R$ 55 mil devido à realização de despesas não autorizadas, atraso no pagamento de energia elétrica e telefonia, atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e duplicidade na quitação de nota fiscal.

Nas contas de gestão de Chapada dos Guimarães, que no último ano esteve sob comando de José de Souza Neves (PSDB) e Lisu Koberstain (PMDB), foram encontradas 24 irregularidades. Ao tucano foi determinado o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1,1 mil. Já o peemedebista deverá restituir o valor de R$ 87,8 mil.

Na prefeitura de Poconé, sob gestão de Meire Adauto (PT), foram detectadas 22 irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima. O MPC pediu o ressarcimento de pouco mais de R$ 31 mil, instauração de Tomadas de Contas, entre outras determinações.

Outras prefeituras que tiveram as contas julgadas irregulares foram as de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia.

 

Diferença das contas

O TCE divide o julgamento das pretações em conta de governo e conta de gestão. A primeira prevê julgamento político por isso precisa do parecer dos vereadores. Nela é verificado principalmente se os percentuais constitucionais foram aplicados corretamente em áreas como educação, saúde e gasto com pessoal. Ou seja, o Tribunal verifica se o prefeito aplicou em educação pelo menos 25% dos impostos arrecadados e transferidos, e mínimo de 15% na área de saúde e 54% no gasto com pessoal.

Já nas contas de gestão, o TCE detecta falhas, irregularidades e ilegalidades. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas podendo imputar reparação ao dano patrimonial e aplicação de multa.

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