Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
30/10/2015 às 12h03min - Atualizada em 30/10/2015 às 12h03min

Em decisão, Justiça não determina afastamento do prefeito Aurélio Mendes do cargo

Assessoria

Uma série de reportagens publicadas pela imprensa local, dando ênfase a um possível pedido de afastamento do prefeito Aurélio Mendes pela Justiça de Aragarças, foi considerado equivocada pelo juiz Wander Soares Fonseca, substituto na Comarca de Aragarças. Em decisão proferida nos autos, o magistrado esclarece que não foi determinado nenhum procedimento neste sentido.

A sentença a qual se refere o juiz, diz respeito a uma ação de fornecimento de medicamento de alto custo pela Central de Medicamentos Juarez Barbosa em favor de uma paciente sob a responsabilidade do município. A decisão foi encaminhada à Câmara Municipal para, caso entendesse necessário, averiguasse possíveis indícios de irregularidades, no entanto, sem o envio de qualquer documento determinando de abertura de procedimento de afastamento do prefeito, conforme reportagens publicadas.

Embora a Câmara tenha sido oficiada, a Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo secretário Cleybiomar Gonçalves, informou a Justiça as medidas tomadas, entre elas, o comparecimento da paciente à secretaria para o início dos procedimentos para o atendimento, fato este que não aconteceu. A paciente, de acordo com documento encaminhado ao juiz Wander Fonseca, não compareceu.

O secretário de Saúde ressalta ainda que a Prefeitura de Aragarças cumpriu com a responsabilidade de compra do medicamento, não havendo, portanto, qualquer prática de ato abusivo ou ilegalidade cometidas. Cleybiomar Gonçalves solicitou ainda Justiça oficializasse a paciente para o comparecimento à Secretaria de Saúde para a aquisição contínua da referida medicação.

O simples ato do juiz, ao comunicar o fato à Câmara, foi alvo de reportagens sensacionalistas por determinados órgãos de imprensa sem, contudo, existir qualquer determinação por parte da Justiça para o afastamento do prefeito Aurélio Mendes do cargo como amplamente divulgado.

O teor da sentença proferida pelo juiz Wander Soares Fonseca poderá ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos autos nº 201302859590.

 A Justiça considera equivocadas reportagens publicadas na imprensa sobre a abertura de procedimento pela Câmara Municipal que pudesse resultar no afastamento do prefeito Aurélio Mendes. 

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90