A Câmara Municipal de Barra do Garças por meio da sua assessoria de imprensa, diante da notícia divulgada em alguns meios de comunicação, esclarece que a lei nº 2160/99 de autoria do então vereador Alacir Vieira Cândido que institui o Dia do Evangélico, não foi refeita pelo atual vereador Zé Maria (PTB).
A lei n° 3644/2015, de autoria do vereador Zé Maria, apenas altera o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 2.160/99, onde a data comemorativa do Dia do Evangélico passa a ser comemorada no dia 31 de agosto, antes comemorada no 2º domingo do mês de dezembro.
A Câmara esclarece ainda que não falhou na organização e na publicação da Lei e encontra-se à disposição de toda a população para quaisquer esclarecimentos e informações que sejam a esta solicitada e disponibiliza todas as leis e documentos em seu site www.camarabarradogarcas.mt.gov.br .