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23/04/2015 às 23h28min - Atualizada em 23/04/2015 às 23h28min

Vereadores aprovam locação de veículo contraincêndio para aeroporto da Barra

Konrad Felipe / Assessoria CMBG
Araguaia Noticia

Aconteceu na noite de quarta-feira (22/4) no plenário da Câmara de Barra do Garças, a sessão extraordinária que aprovou o projeto de Lei do Executivo nº 019/2015, que trata da autorização para locação de veículo contra incêndio para atender o aeroporto municipal "Piloto Pub".

O veículo visa atender exigência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para que o aeroporto municipal possa operar voos regulares. Além disso, o município de Barra do Garças, objetivando receber voos regulares na cidade, realizou reformas estruturais, como a instalação de sala ambulatorial no terminal de passageiros, construção de reservatório para 5.500 mil litros de água, reforma em caráter emergencial da estrutura do prédio do terminal de passageiros, pintura e sinalização de todas áreas de fluxo de passageiros, conforme normas regulamentares da ANAC.

Projeto aprovado

PROJETO DE LEI Nº 019/2015, de 22 de Abril de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Dispõe sobre autorização para locação de veículos contra incêndio de aeródromo – CCI e dá outras providências”.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a locar veículo contra incêndio de aeródromo – CCI, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, inscrita no CNPJ sob o n° 00.352.294/0001-10, com sede na estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote n° 05 – Edifício Sede, CEP: 71.608-050 Brasília/DF, neste ato representado pelo Sr. Geraldo Moreira Neves – Diretor de Gestão Operacional e Navegação Aérea – DO, inscrito no CPF sob o n° 205.913.813-20 e RG n° 950768 SSP/DF.

§ 1° - O veículo objeto da presente locação destina-se atender exigência da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para que o aeroporto municipal possa operar voos regulares.

§ 2° - O valor da presente locação estima-se em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais mensais.

Art. 2° - Fica ainda autorizado o Poder Executivo arcar com custos de seguro do veículo contra sinistros (acidentes ou incidentes operacionais), e cursos de treinamentos de armazenagem, movimentação e manuseio do veículo para operações de combate a incêndio.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 18.002.23.695.0019.2124.339039-461 – Secretaria Municipal de Turismo.

A próxima sessão ordinária da Câmara acontece segunda (27/4) a partir das 20h, participe.  

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