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23/04/2015 às 06h52min - Atualizada em 23/04/2015 às 06h52min

Miguelão diz que logo Barra do Garças terá curso de Medicina

Konrad Felipe / Assessoria CMBG
Assessoria / Câmara - CMBG

O presidente da Câmara Municipal Miguel Moreira da Silva, o Miguelão, está entusiasmado e acredita que logo a cidade de Barra do Garças terá o curso de Medicina instalado. De acordo com o cronograma isso deve acontecer em 2017. E hoje o curso está mais perto da UFMT do que da Univar pois a instituição pública deve ganhar até mesmo um hospital federal.

“Para nossa região isso será fantástico reafirmando que Barra do Garças como um pólo educacional e podemos ganhar também um hospital federal nisso”, frisou Miguelão que esteve com o senador Welinton Fagundes, sábado, na cidade de Água Boa e tratou deste assunto.

Miguelão destacou o empenho de todos vereadores de Barra da legislatura 2013/2016 na luta pela implantação do curso de Medicina na cidade e o esforço do senador Welinton que recentemente participou de audiência ao lado do prefeito Roberto Farias com o ministro da Saúde Arthur Chioro para tratar também deste assunto. A tendência é que o curso seja instalado na UFMT que também receberá um hospital federal sugerido pelo prefeito Roberto e Miguelão.

O assessor Konrad Felipe da Câmara Municipal entrevistou o senador Wellington Fagundes (PR) sobre o curso de Medicina. "Nós sabemos que o pronto socorro municipal de Barra atende toda a região, por isso pedimos mais atenção do Ministério para que ele possa regionalizar o pronto socorro e receber recurso pelo serviço que presta, como custeio e equipamentos. Outro pedido que fizemos, foi o recurso para o funcionamento da UPA e SAMU. Eles nos garantiram que em breve enviarão um técnico do Ministério para fazer um levantamento operacional para o seu funcionamento".

Perguntado sobre a possível instalação do curso de medicina em Barra do Garças, um dos projetos que o presidente da Câmara, vereador Miguelão (PSD), vereador Kiko (PT) e o vice-prefeito Mauro Piauí (PT), estão lutando para ser instalado na UFMT - Campus Araguaia, o senador disse: "Pela nova portaria normativa 16/2014 do Ministério da Educação, Barra do Garças tem requisitos para instalação do curso na cidade, tanto na faculdade privada, quanto na pública. O curso de medicina será muito é importante para a região, por conta do desenvolvimento e do acesso a saúde no interior".

Além da bancada política barra-garcense citada acima, que quer o curso na UFMT, o empresário Marcelo Soler, diretor da Univar (Faculdades Unidas do Vale do Araguaia) busca também o curso para a sua instituição.
Confira a portaria
PORTARIA NORMATIVA Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º.da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º - A habilitação para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina será precedida de chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição de educação superior privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS do município e/ou na região de saúde do curso.
Art. 2º - A contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina contemplará as seguintes modalidades:
I - formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, nos termos do art. 35 da Resolução CNE/CES nº03, de 20 de junho de 2014;
II - construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde;
III - aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; e
IV - pagamento de bolsas de Residência Médica em Programas de Medicina de Família e Comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia).
Art. 3º- A contrapartida deverá estar em consonância com a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do município sede do curso de graduação em Medicina e deverá ser disciplinada por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde pactuado com o gestor local do SUS.
Art. 4º - A contrapartida ao SUS deverá observar as normativas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde - MS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no que se refere à estrutura de serviços, ações e programas de saúde.
Art. 5º - O cumprimento da execução da contrapartida pela instituição de educação superior privada será atestado pelo gestor local do SUS, ouvida a comissão de especialistas do MS.
Art. 6º - O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior poderá editar normas complementares, bem como suprir lacunas normativas necessárias ao cumprimento desta Portaria Normativa.
Art. 7º -Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 

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