Consulta feita pela Auditoria Interna da Prefeitura de Nova Xavantina ao Tribunal de Contas do Estado, sobre a participação em forma de custeio por parte do município no projeto de Atividade Delegada da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso recebeu parecer contrário do TCE.
A resposta do Tribunal foi publicada na última quinta feira, 25, e enviada por e-mail ao site IN pelo Auditor Interno da Prefeitura Dr. Welton Magnone.
O TCE prevê a celebração de parcerias entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado na área de Segurança, através de convênios e transferência de recursos previstos em dotação orçamentária, mas não através de pagamentos diretos à pessoal ativo, o caso da Atividade Delegada.
Segundo Dr. Welton, a única forma de executar o projeto seria a Prefeitura transferir o recurso, por exemplo, para o Conselho Municipal de Segurança, e este fazer o repasse, mas segundo o Auditor, o projeto Atividade Delegada só prevê recebimento direto da Prefeitura, o que, segundo o TCE, é inconstitucional.
Por este motivo, segundo o Auditor, o projeto do Poder Executivo sobre o assunto que iria ser enviado para a Câmara Municipal nesta segunda feira, 02, não mais será enviado. "Não tem sentido propormos algo que o TCE em reposta à nossa propria consulta, nos proibiu de fazer" disse o advogado.
Neste final de semana não conseguimos contato com o Comandante da 3º CIA da Polícia Militar de Nova Xavantina, Major Roosevelth Fabiano Escolástico para comentar o assunto.
A Atividade Delegada é um projeto da Secretaria do Estado de Segurança Pública que prevê o trabalho de policiais militares e civis em suas horas de folga, em turnos diários de cinco horas, com estas horas sendo pagas pelas Prefeituras.