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22/01/2015 às 15h42min - Atualizada em 22/01/2015 às 15h42min

FIES: Adesão facilitada ainda é possivel

Tuili Freitas

O ano de 2015 começou com mudanças na área da Educação Superior: o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) não é mais o mesmo e, agora está mais rigoroso! Se antes, bastava o estudante ter concluído o Ensino Médio e ter participado de uma das edições do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio); hoje, o estudante, para pleitear o Fies, deve ter obtido nota mínima de 450 no Enem e não pode ter zerado a redação.

Porém, essa nova regra entrará em vigor somente em abril, ou seja, só estará valendo para o próximo processo seletivo 2015/2. Por isso, aqueles que não conseguiram nota igual ou maior de 450 e zeraram a redação, têm a última oportunidade para utilizar o Fies e conquistar o tão desejado Curso Superior para melhorar de vida.

No mais, as regras são as mesmas: não são realizadas consultas aos órgãos de proteção ao crédito, não se exige fiador, os juros são de 3,4% ao ano, a carência é de 18 meses após a conclusão do curso e o prazo para pagar pode chegar a 15 anos.

Essa nova Portaria Normativa (No. 21, de 26 de dezembro de 2014), publicada pelo Ministério da Educação, implica que cerca de 30% dos candidatos do Enem, não estão aptos ao Financiamento, dado que essa porcentagem não atinge a nota mínima agora exigida.

Mesmo com essas mudanças, aparentemente inofensivas, o país continua progredindo no Ensino Superior, porém como qualquer outro programa social, precisa-se de transparência para com a sociedade, pois o custo é alto e o recurso é finito. Por isso, faz-se necessário um padrão acadêmico mínimo (como esta Normativa) para estimular os alunos e recompensar aqueles que fazem por merecer.
 

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