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28/11/2014 às 12h06min - Atualizada em 28/11/2014 às 12h06min

Miguelão defende Legislativo e diz que autorização de maquinário estava correta

Assessoria / Câmara-BG
Araguaia Notícia

A propósito de questionamentos de veículo de comunicação ligado a oposição do quanto pior melhor, a Câmara Municipal vem esclarecer que a aprovação da Lei nº 3.521, de 17 de março de 2014, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a disponibilização do maquinário do Poder Público Municipal para limpeza e cascalhamento do Pátio da sede da indústria situada na BR 158, sentido Município de Nova Xavantina (MT), ao lado do Clube do Laço Leilões, antiga Casemat, obedeceu rigorosamente aos aspectos legais em vigor.

O projeto de Lei de nº 033/2014 foi aprovado por unanimidade na 45ª sessão ordinária da Câmara, no dia 10 de março de 2014. A justificativa do projeto de lei é a relevância da implantação de MAIS um empreendimento em Barra do Garças, proporcionando empregos DIRETOS e indiretos para a execução regular dessas atividades, o que beneficia, consequentemente, toda a população barra-garcense.

A assessoria desta CASA de Leis lembra ainda que os vereadores estão amparados pelo disposto na Lei Orgânica do Município, na SEÇÃO III - Dos Bens Municipais - em seu inciso III , artigo 120.

Diante destes esclarecimentos, lembramos que os Vereadores são os legítimos representantes do povo, e que dessa forma, analisaram em plenário o mérito da matéria, aprovada por unanimidade sob entendimento de estar ali presente o mais legítimo interesse público e, por consequência, existe constitucionalidade no projeto.

 

Lei Orgânica

SEÇÃO III

Dos Bens Municipais

        § 3º - A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, por ato do Prefeito, através de lei.

       Artigo 120 – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos, mediante autorização legislativa.

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