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21/10/2014 às 15h20min - Atualizada em 21/10/2014 às 15h20min

Dupla é condenada por extorsão após filmar sexo entre adolescente e ex-funcionário do Banco do Brasil de Barra do Garças

Olhar Direto

Dois homens foram condenados por extorquir um funcionário aposentado do Banco do Brasil, morador de Barra do Garças. A dupla gravou imagens da vítima mantendo relação sexual com um menor de idade e exigia R$ 70 mil para não divulgar as imagens nas redes sociais e para a esposa do aposentado. As informações são da assessoria de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

A vítima, que também professor universitário aposentado, tem cadeira no Conselho Municipal de Educação e posição de destaque na Maçonaria do município, mantinha um relacionamento com J.M., que teve início ainda na juventude do acusado, quando ele ingressou no grupo Demolay, da Maçonaria local.

Com o passar do tempo o relacionamento entre os dois foi se tornando mais sério. Porém, o aposentado traía J. e mantinha relacionamento sexual com outros homens. Revoltado com a traição e frustrado com uma promessa não cumprida por seu namorado ( pagar a faculdade de Medicina para J.na Bolívia) - o acusado resolveu traçar um plano de vingança.

O primeiro passo foi criar perfis falsos em páginas de relacionamentos (Facebook) a fim de manter contato com a vítima. A partir daí procurou a ajuda de um primo W. J.O., para o qual ofereceu dinheiro para ajudá-lo a filmar programas sexuais de do professor a fim de chantageá-lo.

Com a ajuda de uma terceira pessoa, um menor, colocaram o plano em ação. W. marcou um encontro com o professor e o menor, em um motel da cidade, para fazer um programa a três. As cenas de sexo foram todas filmadas por um relógio espião usado por W.

Com as imagens em mãos, J., de forma anônima, passou a chantagear J.A, exigindo pagamento em dinheiro em parcelas de R$ 10 mil, que juntas totalizavam R$ 70 mil.

O juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças Wagner Plaza Machado Junior, condenou, em regime fechado, Jean Marcos a 9 anos e três meses de prisão e Wesley Jesus, em regime semiaberto, a 5 anos e 10 meses de reclusão.

Com relação ao menor envolvido no caso, o magistrado determinou a remessa integral da cópia dos autos à Vara da Infância e Juventude da comarca para que “seja apurado eventual ato infracional análogo ao crime de extorsão qualificada”. 

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