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26/08/2014 às 13h42min - Atualizada em 26/08/2014 às 13h42min

Instâncias federais podem contrapor portaria da Funai

Agência da Notícia
Agência da Notícia

A Portaria 968 da Fundação Nacional do Índia (Funai) para estudos antropológicos em Vila Rica, Santa Cruz do Xingu e São Félix do Araguaia no Estado do Pará, pode ser contraposta por órgãos federais, como Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal e Tribunal da Corregedoria da União.

Além desses o Congresso Nacional também pode contrapor com um Projeto de Decreto Legislativo, PDC que pode ser através de um deputado federal, ou ainda Senador da República, para que seja revista e analisada as portarias.

Até o momento nenhum órgão na instancia federal pediu a contraposição ou analise da referida portaria 968, porém deputados da bancada ruralistas estudam fazer a contraposição.

Órgãos como a Federação da Agricultura Mato-grossense podem entrar com um pedido de contraposição no Ministério Público, para que seja analisada a portaria o que pode demorar um pouco mais.

Porém o caminho mais rápido é uma análise em instância federal, portando é muito importante que os prefeitos, sindicados e vereadores fiquem atentos pra ajudarem quando necessário no momento que houver um, Projeto de Decreto Legislativo.

A Portaria 968 é para estudar a criação de uma terra indígena das etnias Juruna e Kayapós, e o município mais atingido será Santa Cruz do Xingu. 

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