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06/12/2017 às 16h33min - Atualizada em 06/12/2017 às 16h33min

Cartório Eleitoral de Barra do Garças alerta para 'notícia falsa' sobre multa de R$ 150

Um boato que circula na internet dizendo que os eleitores precisam fazer recadastramento biométrico caso contrário serão multados em R$ 150,00 é uma notícia falsa conforme alerta o cartório eleitoral de Barra do Garças.

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O cartório eleitoral de Barra do Garças esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem para a biometria serão multados em R$ 150,00. Também é falsa a informação de que a revisão do eleitorado com biometria será encerrada no dia 7 de dezembro deste ano e que os eleitores terão os documentos: RG, CPF e CNH suspensos.
A falsa notícia se espalhou por meio de mensagens em áudio e texto no whatsApp e demais mídias sociais, em todo o país.

Em Barra do Garças, os eleitores que comparecem no Cartório Eleitoral já estão realizando o cadastro biométrico, MAS NÃO É OBRIGATÓRIO, não está havendo revisão biométrica, portanto o eleitor não é obrigado a comparecer no Cartório Eleitoral para realizar seu cadastro biométrico.

Os eleitores pertencentes às Zonas Eleitorais de Barra do Garças (9ª e 47ª) que não realizarem o seu cadastro biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2018, desde que seu título não esteja cancelado por outro motivo.

Os eleitores interessados em realizar o cadastro biométrico poderão comparecer no Cartório Eleitoral até 04/05/2018, das 7H30MIN às 13H30MIN, portando os documentos necessários. Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado para preparação das Eleições 2018, ocorrendo sua abertura somente em novembro de 2018.
 
Documentos necessários

- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título). 
 
 

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