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20/11/2017 às 17h26min - Atualizada em 20/11/2017 às 17h26min

Falso advogado é condenado a 20 anos por fraude no INSS

Segundo o MPF, Luis Carlos da Silva agiu em conluio com dois servidores para obter aposentadorias

Justiça Federal
Folhamax
O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, substituto na 5ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o falso advogado Luis Carlos da Silva a 20 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado..

Ele é acusado de liderar um esquema que concedeu diversas aposentadorias de modo fraudulento, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A decisão foi dada no dia 25 de outubro, mas a prisão só será expedida após o trânsito em julgado (quando se esgotarem os recursos).

O esquema causou um prejuízo de R$ 237 mil aos cofres públicos, de 2007 a 2009.

Também foram condenados dois servidores que atuavam no órgão, e que perderam o cargo pela sentença: Luceny Rosa Fernandes de Figueiredo Soares (16 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado) e Maurílio Dias (quatro anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Luis Carlos da Silva – que se apresentava como advogado, mas era apenas estagiário de Direito - engendrou esquema de obtenção fraudulenta de benefício previdenciário, em especial do auxílio assistencial do idoso (LOAS), através de uso de documentos ideologicamente falsos (declaração sobre endereço, composição do grupo e renda familiar do idoso) e inserção desses dados falsos nos sistemas do INSS, mediante exigência de dinheiro dos beneficiados.

A denúncia narra que os servidores Luceny Soares e Maurílio Dias eram os responsáveis por inserir os dados falsos no sistema do INSS e habilitar os benefícios indevidos.

O esquema ainda contava com outros membros secundários, mas que respondem em uma ação separada.

Uma das beneficiárias da fraude, conforme o MPF, foi a própria mãe de Luis Carlos da Silva, Guilhermina Maria da Silva.

Em sua defesa, o falso advogado e o servidor Maurílio Dias alegaram insuficiência de provas sobre a maior parte dos crimes e pediram que, em caso de condenação, fossem punidos apenas pelo estelionato. Já Luceny Soares afirmou não haver provas de sua participação no esquema e pediu para ser absolvida.  
 
Acervo probatório
 
O juiz João Azambuja citou a existência de diversas provas que demonstram o esquema praticado pelo trio, desde relatórios do INSS, perícias, depoimentos, documentos apreendidos, quebras de sigilo bancário e diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica.
 
“O acusado Luis Carlos da Silva admitiu em juízo que, algumas vezes, requereu o benefício previdenciário sem a procuração do segurado, o que confirma a informação da notícia crime de que os beneficiários do esquema nem mesmo compareciam à agência previdenciária para fornecer os dados referentes ao quadro e renda familiar”.
 
De acordo com o juiz, o próprio Luis Carlos admitiu que alguns benefícios foram concedidos “explorando o conhecimento que tinha sobre a miserabilidade, negando, contudo, que obteve vantagem ilícita nesses procedimentos ou que pagou algo para Luceny ou Maurílio e, ainda, que garantiu aos interessados que o benefício ia ser concedido”.
 
“Por sua vez, a acusada Luceny Rosa Fernandes de Figueiredo Soares confessou em juízo que habilitou e concedeu benefícios previdenciários levados por Luis Carlos da Silva na APS Centro - Cuiabá, sem a presença do segurado ou a existência de procuração, admitindo, ainda, que algumas vezes Luis Carlos da Silva deixava passar sua senha para ser por ela atendido, diferentemente do quanto declarado por Luis Carlos quando afirmou em juízo que não tinha preferência que Luceny fizesse o atendimento para seus clientes”, disse o magistrado.
 
João Azambuja também refutou a tese de que os valores que Luis Carlos transferiu para a conta de Luceny seriam fruto de empréstimo.
 
“Nada foi juntado por qualquer um deles nesse sentido, demonstrando a fragilidade de seus argumentos em prol da absolvição”.
É patente o envolvimento dos acusados Luis Carlos da Silva e Luceny Rosa Fernandes de Figueiredo Soares na obtenção fraudulenta dos benefícios 
O argumento de Luceny de que autorizou as aposentadorias porque no cadastro dos solicitantes não apareceria nenhum benefício previdenciários dos cônjuges também for rebatido pelo juiz.
 
“Os dossiês já mencionados acima demonstram que a citada ré não preencheu as informações sobre o quadro e renda familiar no sistema SABI do INSS, para que não houvesse cruzamento de dados de componentes do grupo familiar, visando ao enquadramento dos segurados no benefício pretendido, denotando a inobservância de critérios, de modo proposital, na concessão dos benefícios previdenciários por referida acusada”.
 
De acordo com João Azambuja, as mensagens trocadas entre Luis Carlos e Luceny também evidenciaram que eles tinham um relacionamento amoroso “e revelam o motivo pelo qual referidos acusados agiam em conluio na obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.
 
“Desse modo, é patente o envolvimento dos acusados Luis Carlos da Silva e Luceny Rosa Fernandes de Figueiredo Soares na obtenção fraudulenta dos benefícios, mediante inserção falsa de informações no sistema informatizado do INSS, para obtenção de vantagem ilícita para si ou para outrem, em prejuízo alheio. Assim, não se trata de desconhecimento ou inocência, mas de dolo, isto é, de um querer consciente sobre o resultado pretendido”.
 
O juiz mencionou que Luis Carlos chegou a conseguir benefício previdenciário para a própria mãe, Guilhermina Maria da Silva.
 
“[Guilhermina] acrescentou que não sabe qual o tipo de aposentadoria recebe, mas foi obtida por intermédio de seu filho Luis Carlos da Silva. Já, em sede investigativa (fls. 469/470), referida informante asseverou nunca ter residido em Cuiabá e morar em Barra do Garças, desde 1969; não ter ido pessoalmente em Cuiabá para requerer seu benefício e ter passado procuração para seu filho Luis Carlos da Silva que disse que em Cuiabá seria mais fácil para requerer o benefício”.
 
Em relação a Maurílio Dias, segundo juiz, igualmente ficou comprovado que ele participou do esquema operado por Luis Carlos.
 
 
“Apesar de o acusado Luis Carlos da Silva alegar em seu interrogatório que não orientava os segurados para procurarem Maurílio na agência previdenciária, os diálogos interceptados (índices nº 21588518, 21588538, 21588581), corroborados pelas declarações da própria segurada Maria Aparecida Gomes da Silva, em sede policial, demonstram que o acusado Maurílio Dias estava de conluio com o réu Luis Carlos da Silva e fazia parte do esquema de concessão fraudulenta de aposentadoria, pois em relação a ele também era utilizado mesmo modo operandi, ou seja: orientação para os requerentes deixar passar a vez na chamada para atendimento com senha, a fim de, depois, dirigir-se diretamente no Guichê 11, onde trabalhava o acusado Maurílio, para serem por ele atendidos”, citou o magistrado.
 

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