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19/07/2017 às 16h55min - Atualizada em 19/07/2017 às 16h55min

Defensoria garante direito à moradia de idosa em Barra do Garças

Assessoria
Reprodução / Ilustrativa
A Defensoria Pública de Barra do Garças, por meio da atuação do Defensor Carlos Eduardo Freitas de Souza, em conjunto com a Defensora de Segunda Instância Regiane Xavier Dias Ribeiro, obteve decisão liminar favorável em uma ação rescisória proposta no Tribunal de Justiça que garantiu a permanência de uma senhora idosa do município em sua única casa.

De acordo com o Defensor Carlos Eduardo, a assistida comprou um terreno no ano de 1995, mas que foi formalizado somente em 2001, com um contrato de compra e venda.

A assistida, então, para registrar o imóvel, ingressou com pedido de usucapião em 2010, mas o vendedor da propriedade ajuizou ação reivindicatória, alegando ter sido esbulhado, sem mencionar a ação proposta pela compradora.

Após ser intimada para apresentar defesa, a assistida compareceu à audiência de conciliação, mesmo sem ter constituído defesa, enquanto o vendedor, mesmo sem ter comparecido ao ato, não sofreu nenhuma consequência processual.

Ocorre que o processo continuou tendo sido declarada a revelia da compradora, que pensava ter resolvido o caso devido a sua pouca instrução. O juiz, então, proferiu a sentença dando razão ao vendedor e determinando a retirada da idosa hipossuficiente de sua única moradia. O processo foi levado a fase de cumprimento de sentença, tendo sido a parte intimada a deixar a residência em 15 dias, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00.

Foi quando a assistida procurou a Defensoria, esperando reverter a decisão.

O Defensor explica que após apresentar embargos a execução no juízo de primeira instância, foi proposta a ação rescisória no Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do cumprimento de sentença por meio da liminar.

“Esse é um caso que nos põe à prova a humanidade dentro do âmbito judiciário. Antes de um conjunto de autos de capa rosada, amontoado junto com tantas outras centenas de volumes, há uma pessoa rogando por direitos, com uma história única, condições, encargos, tradições singulares, características que, por mais importantes que sejam para a desenvoltura de sua dignidade, somem ao folhear as páginas de um processo. Compreender tal fato e tentar combatê-lo é uma das mais árduas tarefas do operador de direito desejoso de aproximar a Justiça daqueles que, partes de grupos e minorias vulneráveis, são os que mais dela necessitam. Nesse sentido, a atuação eficiente da Defensoria Pública na defesa dos interesses e direitos de parte hipossuficiente veio a garantir que a mesma tivesse voz, mesmo com uma sentença desfavorável prestes a ser cumprida”, declarou o Defensor sobre o caso.

A Defensora de Segunda Instância, que apresentou a ação rescisória, também resumiu a história.

"Cabe ao Defensor Público, no seu dia a dia, não só atender aos assistidos, mas entender suas necessidades. Muitos dos nossos assistidos não têm noção de seus direitos e de como podem exercê-los. São tantos os necessitados de nosso trabalho, de nossa atenção, de nosso coração... Neste caso específico, o trabalho em conjunto dos Defensores conseguiu garantir o direito da assistida, através de uma ação rescisória, na qual foi deferida a liminar. Uma decisão que resultou em uma vitória para a dignidade da assistida, que se não tivesse esta assistência, teria perdido o seu direito", disse Regiane.

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