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05/07/2017 às 18h35min - Atualizada em 05/07/2017 às 18h35min

Água Boa e Pontal do Araguaia estão entre os municípios com pendências do IPM

São doze municípios de acordo com a lista divulgada hoje pela Sefaz.

Assessoria / Sefaz MT
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou os números preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM) dos quais doze municípios estão pendentes de informações. Entre eles estão da região do Vale do Araguaia as cidades de Pontal do Araguaia, Água Boa, Santa Terezinha e Canarana. Completam a lista as cidades de Campo Verde, Cuiabá, Gaúcha do Norte, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Monte Verde, Tapurah e Várzea Grande.
 
Ainda conforme a portaria 120/2017, estes doze municípios apresentaram distorções nos cálculos apurados no IPM. Seus respectivos Valores Adicionados (VAs) - que medem a atividade econômica dos municípios - foram desconsiderados e podem ser corrigidos a partir das EFDs/GIAs substitutivas para serem considerados no cálculo definitivo da Sefaz.

Os 141 municípios mato-grossenses podem protocolar as impugnações no site da Sefaz-MT que, por sua vez, tem o prazo de 60 dias para publicar o índice definitivo. Os cálculos preliminares do IPM de 2017 podem ser conferidos na portaria. 
 
IPM

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) destina-se à distribuição de 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O índice de cada município é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%); Unidade de Conservação/Terra indígena (5%); Tributação Própria (4%); População (4%); Área territorial (1%); e Coeficiente social (11%)
 
Os índices de 2017 serão aplicados em 2018, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir da portaria 120/2017, que circulou no Diário Oficial do Estado (DOE-MT) desta segunda-feira (03.07), as prefeituras têm 30 dias para apresentarem contestações.
 
A Gerência do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), responsável pela apuração dos números, destaca que, a partir desta análise, será possível calcular o valor definitivo do IPM relativo ao ano de 2017, a ser aplicado em 2018.
 
Segundo o secretário adjunto da Receita Pública, Último Almeida de Oliveira, o valor adicionado de cada município é obtido a partir da média dos valores calculados nos anos-base de 2015 e 2016. "Quanto aos demais componentes, que seriam a população, área, coeficiente social, tributação própria e UC/TI, o valor refere-se aos dados do ano de 2016", explica.

“De forma transparente e com compromisso com as prefeituras, a Sefaz apresentou todos os dados referentes ao cálculo do IPM preliminar”, completa o secretário da Receita.
 

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