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20/06/2017 às 07h47min - Atualizada em 20/06/2017 às 07h47min

TJ suspende decisão de bloquear contas do estado para construir socioeducativo em Barra do Garças

Folhamax
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a suspensão do bloqueio de R$ 15 milhões do Estado. O juízo de primeira instância havia bloqueado o montante em abril, para que o Estado realizasse reforma no Centro Socioeducativo para Menores Infratores de Barra do Garças.

A decisão para bloquear os R$ 15 milhões do Governo do Estado foi proferida pelo juiz da Primeira Vara Cível de Barra do Garças, Michell Lotfi Rocha da Silva, em 24 de abril. O magistrado determinou que o valor fosse utilizado para a reforma da unidade socioeducativa do Município.

O bloqueio do valor é referente a uma sentença que já “transitou em julgado” – ou seja, que já teve esgotadas todas as possibilidades de recurso ou apelação da decisão –, em fevereiro de 2014. A decisão de três anos atrás obrigou o Estado a reformar o Centro Socioeducativo de Barra do Garças no prazo de 60 dias, além da construção de uma “unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade, para atender as demandas da Comarca”, no prazo de um ano.

No entanto, o Estado não teria cumprido a decisão de 2014 e, desta forma, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva determinou o bloqueio dos valores que seriam necessários para a construção do lugar. O magistrado estipulou multa diária de R$ 30 mil em caso de atraso no início das obras.

Em 10 de maio, o presidente do TJ-MT suspendeu o bloqueio imposto pelo juiz de Barra do Garças, após o Executivo questionar a decisão, afirmando que havia "discrepância entre o valor do bloqueio e o custo efetivo da obra". O Estado ainda afirmou que o montante bloqueado poderia impedir o pagamento dos salários de abril dos servidores públicos estaduais.

Rui Ramos pontuou que o Governo do Estado demonstra preocupação em cumprir com a determinação para reformar a unidade socioeducativa e inclusive teria incluído a obra no Plano de Trabalho Anual (PTA) de 2017.

Ele ainda reconheceu que a indisponibilidade de R$ 15 milhões do Poder Executivo “configura medida que impacta na manutenção dos serviços públicos ofertados pelo Estado”, porém, alertou que a decisão que determinou a construção Centro Sócio Educativo merece “acurada análise por este Poder Judiciário, no cumprimento de sentença em andamento, em especial ao cronograma de construção da obra apresentado”.

Apesar de suspender o bloqueio de R$ 15 milhões, o presidente do TJ-MT submeteu a decisão para análise do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Mauro Curvo, para que posteriormente fosse feita uma nova apreciação do caso na presidência do TJ-MT.

Em parecer sobre o caso, a Procuradoria-Geral de Justiça orientou pelo indeferimento do pedido de suspensão do bloqueio, pois alegou que “que inexiste risco de lesão à ordem pública e à ordem econômica”. Mauro Curvo pontuou o valor deveria ser utilizado para reformar de modo urgente a unidade socioeducativa, pois a “geradora de maior prejuízo, sobremodo ao se enxergar a "Criança e o Adolescente como prioridade absoluta".

Intimado a se manifestar, após a argumentação do Ministério Público, o Estado manteve o posicionamento de que o bloqueio dos R$ 15 milhões trariam riscos de lesão à economia pública.

SUSPENSÃO MANTIDA

Em sua decisão, proferida em 7 de junho, o desembargador Rui Ramos mencionou que as questões levantadas pelo Procurador de Justiça foram mencionadas na decisão que pediu a suspensão do bloqueio. Ramos frisou as consequências que poderiam ser trazidas pela indisponibilidade de R$ 15 milhões do Estado.

“No caso em tela, restou bem delineado o efetivo dano que a manutenção da ordem de bloqueio judicial nas contas do Requerente poderia ocasionar à economia e à ordem públicas. Conforme bem assinalado pelo Estado de Mato Grosso, as verbas foram bloqueadas em contas recursos têm destinação própria, repercutindo inclusive sobre as verbas salariais dos servidores estaduais, com caráter eminentemente alimentar, situação que demonstra o grave risco de lesão mencionado alhures”, assinalou.

Ele ainda destacou que o governo apresentou um cronograma de execuções para este ano, no qual estaria incluída a reforma no Centro Socioeducativo para Menores Infratores de Barra do Garças. O Executivo teria informado que está atuando na obtenção das licenças necessárias à obra e na elaboração do projeto arquitetônico.Não se afigura razoável, desse modo, que diante de tal cenário o Estado de Mato Grosso tenha bloqueado em suas contas expressiva quantia. Verifica-se, assim, que, na espécie, continuam presentes os requisitos de grave lesão à ordem administrativa, econômica e social. Com essas considerações, mantenho a decisão que deferiu a suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas no cumprimento de sentença na Ação Civil Pública em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças”, asseverou.

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