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26/05/2017 às 16h05min - Atualizada em 26/05/2017 às 16h05min

Em tempo de crise, prefeito aumenta salários de secretários para mais de R$ 10 mil

Ronio Condão considera que a implementação das medidas permitirá uma maior eficiência no serviço público.

Rafael Trindade / Eldorado FM
Um decreto assinado pelo Prefeito de Confresa Ronio Condão Barros Milhomem e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios nesta sexta-feira, 26 de maio, regulamenta a Verba Indenizatória (VI) para Secretários Municipais e Chefe de Gabinete.

De acordo com o Decreto Nº 091/2017, de 24 de Maio de 2017, fica regulamentada verba indenizatória pelo exercício de atividades fins de Secretário e Chefe de Gabinete até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal.

Ronio Condão considera que a implementação das medidas do Decreto permitirá uma maior eficiência no serviço público, pilar do “caput” do Art. 37 da Carta Cidadã, visando fornecer meios para agilidade nas ações dos agentes públicos.

A VERBA

A verba será paga mensalmente aos Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete, para custeio de atividade afins, de forma compensatória ao não recebimento de diárias ou auxílios, para fazer frente a outras despesas inerentes ao exercício do cargo e/ou relativos a locomoção dos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte.

A prestação de contas do benefício regulamentado no Decreto se dará com apresentação de relatório até o último dia útil de cada mês. Não será concedida verba indenizatória aqueles que deixarem de apresentar o relatório de atividades institucionais realizadas sem justificativa própria, ou que estiver afastado para tratar de interesse particular, ou por qualquer outro motivo que se afaste de suas atribuições.

Sobre a verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

LEI DE 2016

A VI para Secretários Municipais e Chefe de Gabinete está prevista na Lei Nº 749/2016, de 28 de Dezembro de 2016, aprovada pela Câmara de Vereadores. A Lei também fixa o subsidio dos secretários municipais para a legislatura 2017/2020 no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).

A Lei, no Art. 1º, § 3º, estabelece que a verba indenizatória poderá ser paga mensalmente aos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não reembolso por despesas com deslocamento com veículos próprios, diárias para municípios circunvizinhos, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do estado.

Para as viagens a Capital de Mato Grosso e fora do Estado, a Prefeitura custeará as despesas de transporte e hospedagem.

Com a criação do benefício os Secretários Municipais de Confresa que recebem salário de R$ 6.700,00 mensais, poderão receber a partir de agora até R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), somados o salário mais verba indenizatória.

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