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28/02/2017 às 10h33min - Atualizada em 28/02/2017 às 10h33min

Justiça do trabalho recebe aumento de demanda nas ações trabalhistas

Marco Aurelio Braga
Muitas empresas, principalmente as pequenas e medias companhias utilizam de uma prática muito conhecida dos trabalhadores para se esquivar do pagamento de encargos sociais, o famoso “pagamento de salário por fora”, e muitos destes empregados aceitam essas condições de trabalho pela difícil recolocação no mercado, ou mesmo para ter um salário liquido maior.  

O grande problema disso tudo é que não só o empregado fica prejudicado, mas todo o sistema previdenciário, pois se a empresa deixa de recolher os valores reais, ela também  deixa de repassar os impostos ao governo federal, como por exemplo o INSS e a Previdência Social, e isso leva um descontrole nas contas publicas ,pois entra menos dinheiro em caixa para  aposentadorias, educação  e outro serviços ligados a assistência social da população como um todo.

Já para o trabalhador esse prejuízo é ainda maior, pois quando não se recolhe o salário em sua integralidade, esse recolhimento a menos irá afetar na hora de fazer o resgate do seu FGTS, acerto rescisório, seguro desemprego, férias, décimo terceiro e demais direitos, pois todo o calculo é feito sobre o holerite declarado.

Porem, a Justiça esta para amparar a relação de emprego, e mesmo caso o trabalhador tenha aceitado esses descontos ilegais ele não perde seus direitos, pois a responsabilidade do pagamento destes encargos fica exclusivamente sob-responsabilidade das empresas, não empregado. E é por este motivo em que se soma um aumento de 22% na entrada de novos processos trabalhistas em relação a 2015, pois nesses tempos de crise as empresas vêm praticando cada vez mais essas ilegalidades a fim de enxugar custos com folha salarial.

O empregado que tem uma situação parecida com essa poderá buscar seus direitos em até 02 após o fim do contrato de trabalho, deve buscar um escritório de advocacia para saber se houve  a ilegalidade, e caso positivo,  ingressar com a ação judicial.

Ficando constatado que o empregador fez os recolhimentos indevidos como pagamentos por fora da folha salarial, a empresa terá que acertar todos os direitos  judicialmente,  além de ter que arcar com pesadas multas e a  possibilidade de um processo criminal.

Do ponto de vista do empresarial, o barato de hoje pode sair caro, pois as ações judiciais podem sair absurdamente mais onerosas  do que o pagamento correto, já aos empregados, estes devem buscar seus direitos e não ter receio de que não arrumará um novo emprego, pois esse trabalhador não esta exigindo nada a mais que não seja seu direito.

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