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22/12/2016 às 23h38min - Atualizada em 22/12/2016 às 23h38min

Consumidor deve pesquisar antes de comprar para não passar mal nas ceias

Solange Wollenhaupt | Assessoria/Procon/Sejudh-MT

Tendo em vista a proximidade das festas de Natal e Ano Novo, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora de comprar os alimentos para a ceia. Confira as recomendações do Procon-MT:

1) Organização: Elabore o cardápio e liste o que precisa adquirir. Assim, você evita comprar por impulso e a aquisição de produtos desnecessários. Não se esqueça de verificar se há espaço na geladeira para guardar alimentos que precisam de refrigeração.

2) Pesquisa: Compare preços e guarde panfletos, anúncios e encartes publicitários. Fique atento, pois além de economizar você poderá exigir que as ofertas anunciadas sejam cumpridas. Outra dica é dar preferência às frutas da época que, geralmente, são mais baratas do que as frutas secas.

3) Validade: Crie o hábito de verificar os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos produtos. Fique atento, também, às condições de higiene do estabelecimento e dos funcionários.

4) Embalagem: Observe atentamente as condições da embalagem e não compre alimentos com rótulos danificados/pouco legíveis. Enlatados não podem estar com a embalagem estufada, amassada ou com pontos de ferrugem. Com relação às embalagens de vidro, verifique a integridade da tampa. Não compre produtos embalados a vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.

5) Produtos de origem animal (carnes, leites e derivados): Não compre alimentos de origem/qualidade duvidosa. Produtos de origem animal, como por exemplo carnes, leites e derivados, devem apresentar carimbo/selo do Serviço de Inspeção.

6) Alimentos fracionados: Prefira comprar produtos que foram pesados e etiquetados na presença do consumidor.

7) Produtos congelados: Fique atento ao balcão refrigerado, que não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.

8) Promoções: Redobre a atenção e confira atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, legislação Estadual (Lei nº 10.231/2014) determina que o consumidor seja avisado (através de cartaz, por exemplo) sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.

9) Caixa: Fique de olho nos valores registrados. Se houver diferença entre o preço anunciado nos panfletos ou nas gôndolas, deve prevalecer o menor. Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

Nos postos de Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do Várzea Grande Shopping, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

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