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18/10/2016 às 07h42min - Atualizada em 18/10/2016 às 07h42min

Governo repassa R$ 396 mi aos municípios de MT após decisão do STF

Rdnews
Reprodução

Mais de R$396 milhões foram destinados aos municípios mato-grossenses por meio do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) Rural. O valor é referente a janeiro de 2015 até o momento, o equivalente ao período aproximado de um ano e nove meses, segundo balanço divulgado nesta sexta (14), pelo governo do Estado.

O montante deve ser investido obrigatoriamente na manutenção de rodovias não pavimentadas dentro dos limites dos municípios, além de promover a construção de pontes e bueiros. Pode, ainda, custear projetos de engenharia. Os pagamentos são efetuados mensalmente e a divisão dos valores obedece a definições de índices feitas pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

O valor voltou a ser repassado aos municípios, após uma briga judicial entre o Executivo e a AMM. Com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos municípios, o governo de Mato Grosso foi obrigado a liberar o dinheiro às prefeituras, em março deste ano. À época, a decisão foi proferida pela ministra Rosa Webber, após análise de uma reclamação impetrada pela AMM, que desde o início do ano se mobilizava para reverter a suspensão, feita pela justiça estadual, do repasse dos recursos.

A suspensão do repasse havia sido determinada por meio de liminar concedida pelo juiz plantonista Gilberto Bussiki, em 30 de dezembro de 2014, que atendeu a uma ação impetrada pela Associação de Produtores de Soja e Milho (Aprosoja). Segundo o presidente da AMM, Neurilan Fraga, a luta da instituição para garantir o repasse dos recursos aos municípios foi intensa. “A aplicação dos recursos pelas prefeituras vai diminuir os custos do próprio Estado com os municípios, que poderão investir o dinheiro de forma eficiente, pois teremos 141 patrulhas trabalhando na recuperação das estradas e pontes”.

Nova legislação

A nova legislação do Fethab especifica como as prefeituras devem utilizar os valores recebidos. Conforme o artigo 15 da Lei 10.397/2015, o valor do Fethab Rural destinado aos municípios deverá ser utilizado seguindo quatro critérios, entre eles, a manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e obras complementares, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA). O recurso também pode ser utilizado na manutenção de rodovias municipais e obras complementares, como pontes e bueiros.

Outra aplicação permitida é na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, obras e aos serviços relacionados nos itens anteriores. Por fim, o recurso pode ser usado, ainda, para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.

A divisão do Fethab Rural ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014. A medida foi mantida na atual legislação do Novo Fethab.

Confira a nova tabela do Fethab: http://www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/4959754/fethab+outubro.pdf/870531b3-c7cf-45c9-83e7-d3613c9f3e5c

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