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25/11/2015 às 00h35min - Atualizada em 25/11/2015 às 00h35min

Ex-prefeito de Barra é condenado pela Justiça por improbidade e deve pagar multa

RDNews
Reprodução

O ex-prefeito de Barra do Garças Wanderlei Farias é condenado pela Justiça, que julgou parcialmente procedente ação do Ministério Público Estadual (MPE), por ato de improbidade administrativa. Conforme a sentença, Wanderlei além de ter os direitos políticos suspensos, estar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, terá que pagar multa de três vezes o valor do dano, que ainda será calculado na fase de liquidação da decisão.

Na determinação do juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, também foram condenados os servidores Evandro Benedito Escorisa, Vilma Vanete Sasso e Cláudio Salles Picchi, bem como a empresa Novacon Engenharia de Concessões S/C Ltda. A sentença foi proferida em ação civil pública, que apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de água e esgoto do município, em 1998.

Segundo o MPE, na época em que foi deflagrado o processo, o ex-prefeito editou decreto autorizando a permissão dos serviços de água e esgoto à empresa Novacon, por 24 meses sem a prévia autorização legislativa, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

Além disso, foi constatada irregularidade no processo licitatório realizado na modalidade carta convite. “O procedimento licitatório, nesta modalidade, prevê que o processo de abertura e julgamento das propostas teria início com a habilitação de três licitantes, mas uma das três empresas convidadas, qual seja, a Villanova Engenharia e Constr. Ltda., não cotou e mesmo assim a licitação prosseguiu”, alega o MPE.

Conforme a ação, embora na minuta do contrato tenha sido estabelecido o prazo de seis meses para a permissão, firmado no contrato de 24 meses, prorrogado por igual período. “No caso, é evidente que a quantia alcançada no contrato foi superior que o permitido na Lei de Licitação. O demandado desrespeitou a Lei ao utilizar a modalidade licitatória diversa da exigida”, destacou o juiz. (Com Assessoria)
 

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